Presidência
da República |
DECRETO No 43.205, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo
ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade
do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei
nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a
"Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado
do Rio de Janeiro.
Rio
de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1958