Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Promotora de Mineração Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Promotora de Mineração Ltda., constituída por instrumento particular de 23 de dezembro de 1957, com sede nesta Capital, autorização par funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1958