Presidência
da República |
DECRETO No 43.038, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Declara de fé pública, em todo o Território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art.1º As carteiras de identidade expedidas pelo Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal terão fé pública em todo o Território Nacional.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1958