Presidência
da República |
DECRETO No 42.984, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.
Institui em todo o Território Nacional o dia da Abreugrafia, em homenagem ao Professor Manoel Dias de Abreu. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO a relevante contribuição prestada ao combate à Tuberculose e às afecções torácicas pelo eminente Tisiólogo e Radiologista Brasileiro Professor Manoel Dias de Abreu, com o método científico de sua invenção denominado “Abreugrafia”;
CONSIDERANDO a extraordinária repercussão que aquêle método merecidamente teve em tôdos os centros de cultura e pesquisa médicas do exterior, pelas possibilidades que também veio proporcionar à pesquisa de outras moléstias, como o câncer, as cardiopatias e etc.; elevando assim o nome do Brasil no concêrto das demais Nações;
CONSIDERANDO que é dever do Estado distinguir os que trabalham em pról do engrandecimento da Pátria e da Cultura Nacional e ressaltar, para a posteridade como exemplo, os que assim dignificam sua existência;
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, em todo o Território Nacional, o dia da “Abreugrafia” que será comemorado no dia 4 de janeiro de cada ano, em homenagem ao descobridor dêsse método científico de pesquisa, Professor Manoel Dias de Abreu.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1958