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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.984, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.

 

Institui em todo o Território Nacional o dia da Abreugrafia, em homenagem ao Professor Manoel Dias de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO a relevante contribuição prestada ao combate à Tuberculose e às afecções torácicas pelo eminente Tisiólogo e Radiologista Brasileiro Professor Manoel Dias de Abreu, com o método científico de sua invenção denominado “Abreugrafia”;

CONSIDERANDO a extraordinária repercussão que aquêle método merecidamente teve em tôdos os centros de cultura e pesquisa médicas do exterior, pelas possibilidades que também veio proporcionar à pesquisa de outras moléstias, como o câncer, as cardiopatias e etc.; elevando assim o nome do Brasil no concêrto das demais Nações;

CONSIDERANDO que é dever do Estado distinguir os que trabalham em pról do engrandecimento da Pátria e da Cultura Nacional e ressaltar, para a posteridade como exemplo, os que assim dignificam sua existência;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, em todo o Território Nacional, o dia da “Abreugrafia” que será comemorado no dia 4 de janeiro de cada ano, em homenagem ao descobridor dêsse método científico de pesquisa, Professor Manoel Dias de Abreu.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1958