Presidência
da República |
DECRETO No 42.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957
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Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de adido naval junto à Embaixada do Brasil em Taipei (China), que será exercido, cumulativamente, com o de adido naval em Tóquio (Japão).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.
JUSCELINO Kubitschek
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957
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