Presidência
da República |
DECRETO No 42.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957
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Acrescenta ao Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar o artigo 43 e a letra d do artigo 51. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aprovado pelo Decreto número 42.382, de 1 de outubro de 1957, acrescido do artigo 43 e da letra d do artigo 51, com a seguinte redação:
‘’Art. 43. O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber da mesma nenhum outro financiamento’’;
‘’Art. 51 - .................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
d) Expor a situação da Carteira e sugerir as medidas que entender’’.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Maria Alkmim
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957
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