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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

 

Acrescenta ao Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar o artigo 43 e a letra d do artigo 51.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aprovado pelo Decreto número 42.382, de 1 de outubro de 1957, acrescido do artigo 43 e da letra d do artigo 51, com a seguinte redação:

‘’Art. 43. O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber da mesma nenhum outro financiamento’’;

‘’Art. 51 - .................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

d) Expor a situação da Carteira e sugerir as medidas que entender’’.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Maria Alkmim

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1957

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