Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.523, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957

Revogado pelo Decreto nº 85.587, de 1980

Texto para impressão

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto número 41.475, de 8 de maio de 1957, um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 28 ..........................................................................................................................................................

Parágrafo único. Poderão ser autorizados estágios voluntários, sem remuneração, a Oficial e Aspirantes a Oficial da 2ª Classe da Reserva, das Armas e dos Serviços, que o requerem, condicionados, entretanto, às épocas e regime dos estágios remunerados".

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1957

*