Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro José Bruce de Mendonça Clark apesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bruce de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos de sua propriedade do "Estabelecimentos James Frederick Clark S.A." e de Marinha no lugar denominado Tapera, na Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), no rumo magnético de vinte e oito graus quinze minutos noroeste (28º15'NW), do canto noroeste (NW) da casa de veraneio da Fazenda do Caju e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e setenta metros (1.770m), seis graus trinta minutos noroeste (6º30'NW); dois mil e setecentos metros (2.700m), oeste (W); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), sul (S); dois mil novecentos e dez metros (2.910m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1957