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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1957.

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