Presidência
da República |
DECRETO No 42.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Octávio de
Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da
mencionada Lei, a Fundação
Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1957.
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