Presidência
da República |
DECRETO No 42.199, DE 28 DE AGOSTO DE 1957
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Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Inclui-se nas disposições o art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938 a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil observadas as normas da Lei número 2.874, de 19 de setembro de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
João de Oliveira Castro
Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957
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