Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.140, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

 

Torna público, depósito, por vários países dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 89, concernente ao trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria, adotada na XXXI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 9 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, juntos à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 39, concernente do trabalho noturno das mulheres ocupadas na indústria adotada na XXXI Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 9 de julho de 1948, conforme comunicação recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

Áustria (5 de outubro de 1950), Bélgica (1º de abril de 1952), Cuba (29 de abril de 1952), República Dominicana (22 de setembro de 1953), França (21 de setembro de 1953), Guatemala (13 de fevereiro de 1952), Índia (27 de fevereiro de 1950), Irlanda (14 de janeiro de 1952) Itália (22 de outubro de 1952), Iugoslávia (20 de junho de 1956), Nova-Zelândia (10 de novembro de 1950), Paquistão (14 de fevereiro de 1952), Países Baixos (22 de outubro de 1954), Filipinas (29 de dezembro de 1953), Suíça (6 de maio de 1950), Síria (1 de janeiro de 1949), Tcheco-eslováquia (12 de junho de 1950), União Sul-Africana (2 de março de 1950), Uruguai (8 de março de 1954).

A referida Convenção entrou em vigor um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957

*