Presidência
da República |
DECRETO No 42.131, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
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Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 29, concernente ao trabalho forçado ou obrigatório, adotada na XIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, De 28 de junho de 1930. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 29, concernente do trabalho forçado ou obrigatório, adotado na XIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 28 de junho de 1930, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações e Exteriores.
República Federal da Alemanha (13 de julho de 1956), Argentina (14de março de 1950), Austrália (2 de janeiro de 1932), Bélgica (20 de janeiro de 1944) Bielorússia (21 de agôsto de 1956) Birmânia (4 de março de 1955), Bulgária (22 de setembro de 1932), Ceilão (5 de abril de 1950) Chile (01 de maio de 1933), Cuba (20 de julho de 1953) Dinamarca (11 de fevereiro de 1932) República Dominicana (5 de dezembro de1956), Egito (29 de novembro de 1955), Equador (6 de julho de 1954), Espanha (29 de agôsto de 1932), Finlândia (13 de janeiro de 1936), França (24 de junho de 1937), Grécia (13 de junho de 1952), Honduras (21 de fevereiro de 1957), Hungria (8 de junho de 1956), Índia (30 de novembro de 1954), Indonésia (31 de março de 1933), Irlanda (2 de março de 1931), Israel (7 de junho de 1955), Itália (18 de junho de 1934), Iugoslávia (4 de março de 1933), Japão (21 de novembro de 1932) Libéria (1 de maio de 1931), México (12 de maio de 1934), Nicarágua (12 de abril de 1934), Noruega (1 de junho de 1932), Nova-Zelândia (29 de março de 1938), Países-Baixos (31 de março de 1933), Portugal (26 de junho de 1956), Reino-Unido (3 de junho de 1931), Suécia (22 de dezembro de1931), Suíça (23 de maio de 1940) Ucrânia (10 de agôsto de 1956) Rússia (23 de junho de 1956), Venezuela (20 de novembro de 1944), Viet-Nan (6 de junho de 1953).
A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de retificação.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957
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