DECRETO Nº 42.126, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 19 concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, a 5 de junho de 1925.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 19, concernente à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais em matéria de indenização por acidentes do trabalho, adotada na VII Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Genebra, de 5 de junho de 1925 conforme comunicações recebidas de referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:
República Federal da Alemanha (18 de setembro de 1928), Argentina (14 de março se 1950), Áustria (29 de setembro de 1928) Bélgica (3 de outubro de 1927) Birmânia (30 de setembro de 1929), Chile (8 de outubro de 1931), China (27 de abril de 1934), Colômbia (20 de junho de 1933), Cuba (6 de agôsto de 1928) Dinamarca (31 de março de 1928), República Dominicana (5 de dezembro de 1956), Egito (29 de novembro de 1948), Espanha (22 de fevereiro de 1929), Finlândia (17 de setembro de 1927), Indonesia (13 de setembro de 1927) Iraque (30 de abril de 1940), Irlanda (5 de julho de 1930), Iugoslávia (1 de abril de 1927) Japão (8 de outubro de 1928) Luxemburgo (16 de abril de 1928), Marrocos (13 de junho de 1956), México (12 de maio de 1934), Nicarágua (12 de abril de 1934) Noruega (11 de junho de 1929), Paquistão (30 de setembro de 1927), Países-Baixos (13 de setembro de 1927) Peru (8 de novembro de 1945), Polônia (28 de fevereiro de 1928), Portugal (27 de março de 1929), Reino-Unido (6 de outubro de 1926), Suécia (8 de setembro de 1926), Suíça (1 de fevereiro de 1929) Tchecoslováquia (8 de fevereiro de 1927), Tunísia (12 de junho de 1956), União-sul-africana (30 de março de 1926), Uruguai (6 de junho de 1933), Venezuela (20 de novembro de 1944).
A referida Convenção entrou em vigor para êsses países na data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957