DECRETO Nº 42.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 81 concernente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio, adotada na XXX Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de Genebra, de 11 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 81, concorrente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio, adotada na XXX Seção da Conferência Nacional do Trabalho de Genebra, de 11 de julho de 1947, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:
República Federal da Alemanha (14 de junho de 1955), Argentina (17 de fevereiro de 1955), Áustria (30 de abril de 1949), Bélgica (5 de abril de 1957), Bulgária (29 de dezembro de 1949), Ceilão (3 de abril de 1956), Cuba (7 de setembro de 1954), República Dominicana (22 de setembro de 1953), Egito (11 de outubro de 1956), Finlândia (20 de janeiro de 1950), França (16 de dezembro de 1955), Grécia (16 de junho de 1955), Guatemala (13 de fevereiro de 1952), Haiti (31 de março de 1952), índia (7 de abril de 1949), Iraque (13 de janeiro de 1951), Irlanda (16 de junho de 1951), Israel (7 de junho de 1955), Itália (22 de outubro de 1952), Iugoslávia (18 de agôsto de 1955), Japão (20 de outubro de 1953), Noruega (5 de janeiro de 1949), Paquistão (10 de outubro de 1953), Países-Baixos (15 de setembro de 1951), Reino-Unido (28 de junho de 1949), Suiça (13 de julho de 1949), Turquia (5 de março de 1951).
A referida Convenção entrou em vigor, para êsses países, um ano após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957