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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.849, DE 12 DE JULHO DE 1957

 

Torna público depósito de instrumento de ratificação por parte do Governo do chile, da convenção, da Organização Meteorológica Mundial, de 11 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno do Chile depositou, junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 9 de maio de 1957, o instrumento de ratificação da Convenção da Organização Metereológica Mundial, assinada em Washington, a 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estado Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 27 de maio de 1957, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores. A Convenção entrou em vigor, em relação ao Chile, no dia 8 de junho de 1957.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1957