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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.737, DE 29 DE JUNHO DE 1957

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, da área remanescente do Núcleo Colonial João Pinheiro, situado no Município de Jequitibá, no Estado de Minas Gerais, e atualmente ocupada por aquela instituição, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 74.824, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a atividades de pecuária e pequena lavoura, para manutenção da beneficiária, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver, inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1957