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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.474, DE 8 DE MAIO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 08 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da República.

Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1957.

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