Presidência
da República |
DECRETO No 41.474, DE 8 DE MAIO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos
Portuários do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Caixa
Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 08 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1957.
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