Presidência
da República |
DECRETO No 41.467, DE 7 DE MAIO DE 1957.
Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.