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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.369, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referente lei, a Associação Comercial de Lins com sede em Lins, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1957.

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