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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.350 DE 17 DE ABRIL DE 1957

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió, mantida pela sociedade civil Faculdade de Odontologia de Maceió e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.4.1957