Presidência
da República |
DECRETO No 41.143, DE 13 DE MARÇO DE 1957
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Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.029, de 19 de dezembro de 1956,
decreta:
Art. 1º É criada, na forma dos anexos, a Parte Especial da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério das Relações Exteriores - Serviço de Demarcação de Fronteiras, na qual é enquadrado o pessoal admitido, até 9 de agôsto de 1954, para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Parágrafo único. A inclusão de que trata êste artigo prevalecerá a partir da vigência da Lei nº 3.029, de 19 de dezembro de 1956.
Art. 2º Com Base na Relação Nominal anexa, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Ministro de Estado das Relações Exteriores Expedirá, aos respectivos servidores, portaria declaratória da nova situação.
Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pela dotação orçamentária própria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1957