Presidência
da República |
DECRETO No 41.092, DE 6 DE MARÇO DE 1957
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Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio “Marinha do Brasil”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Camara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1957