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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.050 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo isolado de Chefe de Portaria padrão G do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Amâncio Pedroso de Jesus, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1957