Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo extinto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo isolado de Chefe de Portaria padrão G do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Amâncio Pedroso de Jesus, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1957