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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.930, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Govêrno da República do Sudão à Convenção da Organização Mundial de Meteorologia assinada em Washington, em 11 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que o Govêrno da República do Sudão, depositou, junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, em 3 de dezembro de 1956, o Instrumento de sua adesão à Convenção da Organização Mundial de Meteorologia assinada em Washington, a 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 14 de dezembro de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

A Convenção entrou em vigor, em relação à República do Sudão, em 2 de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957