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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.924, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Torna pública a adesão da Grécia a Convenção de Berna para a proteção dos Obras Literárias e Artísticas revistas, em Bruxelas, em 26 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Governo da Grécia notificou ao Governo Belga, em 1 de novembro de 1956, sua adesão á Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas revistas, em Bruxelas, em 26 de junho de 1948, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Bélgica ao Governo brasileiro a 18 de dezembro de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957