Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorgam a concessão a Radio imprensa S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu o Rádio Imprensa S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº II, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Imprensa S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiofusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.1.1957