Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.700 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 3.002 de 14 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 2.1.01 - Auxílios, 7). Outras entidades- 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul 6) Cobertura do "deficit" da exploração industrial da Rêde (artigo 6º da Lei nº 217, de 5 de junho de 1954), Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas - 07-02 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais) do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 63º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1956