Presidência
da República |
DECRETO No 40.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo
ao que requereu a Casa Santa Ignez, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Função
Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 13 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1956.