Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Caeté, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Caeté, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Peixoto de Souza, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.000 de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1956