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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.138, DE 8 DE MAIO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistchek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1956.