Presidência
da República |
DECRETO No 38.806, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta da proposta do Ministério
da Aeronáutica com referência à Associação dos Antigos Alunos do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica, sediada em São José dos Campos, Estado de São Paulo,
a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935
e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da referida Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública "ex-officio", nos têrmos da Lei
citada, a Associação dos Antigos Alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica,
com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Vasco Alves Seco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1956.