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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.750 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza Orison Marden Amaral a comprar pedras preciosas,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Orison Marden Amaral, cidadão brasileiro e residente na cidade de Gilbués, Estado de Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1956; 135º de Independência e 68 da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José  Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.2.1956