Presidência
da República |
DECRETO No 38.533, DE 9 DE JANEIRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira
das Sociedades de Tuberculose com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da
referida lei, a
Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose, com sede no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1956.
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