Presidência
da República |
DECRETO No 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Atendendo
ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do
Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de
28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
referida Lei,
decreta:
Artigo
único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada a
Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Rio
de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1955.