Presidência
da República |
DECRETO No 38.283, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O VICE-PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da
Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam modificados os
Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura, criado pelo
Decreto-lei nº 9.355, de 13 de
junho de 1946, de acôrdo com o texto que acompanha o presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de
1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1955.