Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto nº 46.105. de 1959) |
Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto n° 27.986, de 12-4-50. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sêde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5 nº II , da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica ampliada a concessão à Sociedade Radiocomunicações
Limitada, do que trata o Decreto número 27.986, de 12 de abril de 1950,
constante do contrato celebrado a 29 de junho de 1950 com o Ministério da Viação
e Obras Públicas e registado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto
seguinte para abranger, entre as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, os
serviços radiotelefônico, radiotelegráfico de usuário a usuário e de
radiofacsimile, em freqüência ultra-alta (UHF), a título precário e sem direito
de exclusividade.
Parágrafo único. Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo ao contrato de 29 de junho de 1950, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1955