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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.650 DE 25 DE JULHO DE 1955

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Da nova redação ao art. 1º do Decreto n° 28.134, de 16 de maio de 1950, que outorgou à Usina Força e Luz de Coqueiral S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica no ribeirão do Cachoeirão, município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 28.134, de 16 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 1º É outorgada à Usina Fõrça e Luz de Coqueiral S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água situada no ribeirão do Cachoeirão, municipio de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros

§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação a a potência concedida. § 2º O aproveitamento destina- se à produção transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos e de utilidade pública e para o comércio de energia no município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais."

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1955