Presidência
da República |
DECRETO No 37.606, DE 14 DE JULHO DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
ATENDENDO
ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos",
com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede
na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.