Presidência
da República |
DECRETO No 37.172, DE 14 DE ABRI DE 1955.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de
Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede na Capital do Estado
de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da
mencionada Lei,
decreta:
Artigo
Único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação
Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 14 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO Café filho
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1955.