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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.172, DE 14 DE ABRI DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

    decreta:

    Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO Café filho
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1955.