O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino
Secundário,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cassadas o reconhecimento e a inspeção federal
concedidos ao Colégio Progresso, de Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo, pelos Decretos nº 2.622, de 4 de maio de 1938, e nº
11.191, de 4 de janeiro de 1943.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º
da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1955.
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