O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim
Ribeiro a pesquisar ametistas e associados em terrenos de sua
propriedade, situados à margem direita do rio Poti, no lugar
denominado Salão, do distrito de Novo Oriente, município de
Independência, Estado do Ceará, numa área de vinte e um hectares
e setenta e seis ares (21, 76ha), delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a cinqüenta e três metros e
quarenta centímetros (53,40m) no rumo magnético de setenta e
cinco graus noroeste (75º NW) de um marco de pedra, situado no
local denominado Fim de Meia Légua na Uharga do Rio Poti, marco
êsse que representa a divisa entre os terrenos do imóvel
Extrema, e os lados a partir de vértice considerado têm o
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa
e seis metros (796m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW);
duzentos e setenta e seis metros (276m), dez graus sudoeste (10º
SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta graus sudeste
(70º SE); trezentos e noventa metros (390m), sessenta e cinco
graus nordeste (65º NE); o quinto (5º) lado é o segmento
retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito ao
vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros
(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954, 133º da Independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1955.
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