Presidência
da República |
DECRETO No 36.689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991 |
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O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
Decreto-lei nº 2063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as
alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de
Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para Cr$ 75.000.000,00
(setenta e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Paulista de Seguros. com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 6.057, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 5 de novembro do corrente ano.
Art. 2.4 A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre a objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da
Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1955