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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.650, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Modifica o art. 9º do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro de 1938, alterado pelo dito n° 31.230, de 31 de julho de 31 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Regulamento Geral da Policia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 3.273, de 16 de novembro 1938, alterado pelo Decreto nº 31.230, de 31 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º O Chefe do Estado-Maior, os Diretores de Serviços de Contadoria Intendência e Saúde e os Comandantes de batalhões de infantaria e regimento de cavalaria, terão o pôsto de tenente-coronel. O subchefe do Estado-Maior, o comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e o Subchefe do Serviços de Saúde, terão o pôsto de major; e, o Assistente Militar do Chefe de Policia, o de major ou capitão.

§ 1º As funções de Subchefe Estado-Maior, Comandante do Corpo de Serviços Auxiliares e Subchefes de serviços de Saúde, poderão ser desempenhadas por tenente-coronel quando, por fôrça de graduação ou outro dispositivo legal, houver na Corporação tenente-coronel excedente.

§ 2º As funções de Assistente Militar do Ministro da Justiça serão exercidas por oficial superior da Corporação, e as de Ajudante de Ordens por capitão ou oficial subalternos."

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1954.