O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do
art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de
enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de enfermagem de
Manaus, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1954.
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