Presidência
da República |
DECRETO Nº 36.357, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Dá nova redação ao artigo 52 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º O artigo 52 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R.I.S.G.), aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 52. Nas organizações Militares existirão como homenagem, galerias de retratos em que figurarão.
a) os vultos mais notáveis da nossa história militar e política os ex-Chefes de Governos e os ex-Ministros da Guerra;
b) os ex-comandantes, ex-diretores ou ex-chefes afetivos da respectiva Organização.
Parágrafo único. Na biblioteca serão instaladas as galerias das autoridades constantes da alínea a acima e no gabinete do comandante, diretor chefe a das autoridades constantes da alínea b.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954