O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERADO que o edital de classificação do curso dágua,
publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1952, não
suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
opinou pela constante do mesmo edital
DECRETA
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do estado
de Santa Catarina, as águas do rio denominado Timbó, em tôda sua
extensão, que nasce no município de Curitibanos, percorre o de
Pôrto União e é tributário pela margem esquerda do Iguaçu.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Salles |