O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu o Lóide Aéreo Nacional S.A. e tendo em vista o disposto
no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, ao Lóide
Aéreo Nacional S.A., nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783,
de 19 e julho de 1951, para instalar um transmissor com a
potência de 0,35 kw, em sua estação radiotelegráfica de Manaus,
Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo |