Presidência
da República |
DECRETO No 35.474, DE 6 DE MAIO DE 1954.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do § 2º do
artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º, § 2º:
b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da
Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero
Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954