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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.372, DE 13 DE ABRIL DE 1954.

 

Outorga a concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada para instalar uma estação radiodifusora em ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Ribeirão Preto Limitada, e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para instalar, a título precário, na conformidade do dispôsto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com esta baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aviação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1954