O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985,
de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e
Mineração a pesquisar mica, pedras coradas e associados, em terrenos de
propriedade de "The Lancashere General Investiment Company Ltd.", no
lugar denominado Rio Urupuca, distrito de Frei Serafim, município de
Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sessenta e
um hectares sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (261,6250 ha),
delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice em um marco
implantado pelo 3º Distrito de Terras do Estado de Minas Gerais, à
margem esquerda do Rio Urupuca e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m),
quarenta e um graus nordeste (41º NE); novecentos e cinqüenta metros
(950m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); duzentos e quarenta
metros (240M), setenta e nove graus (79º SW); duzentos e setenta e cinco
metros (275m), oito graus sudoeste (8º SW); mil e oitenta e cinco metros
(1.085m), treze graus sudeste (13º SE); duzentos e trinta e dois metros
(232m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil setecentos e
oitenta metros (1.780m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); o
último lado é a margem esquerda do rio Urupuca, no trecho compreendido
entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica
dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros
(Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1954.
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